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Internet gratuita custa caro
Por Gesner Oliveira Especial para a Folha de
S.Paulo
Todo mundo gosta de receber
um bem ou serviço de graça. Especialmente quando se trata de algo cada vez mais
importante para a cidadania, como o acesso à internet. O problema é que, nesse
caso, a conta final do consumidor pode sair muito mais cara.
A internet
gratuita é sedutora, mas em economia não existem milagres, ou almoços gratuitos,
como diria o Prêmio Nobel Milton Friedman. Há um custo associado ao provimento
de serviço de acesso à internet que deverá ser pago de alguma forma, agora ou no
futuro.
As receitas dos provedores de acesso com publicidade virtual e
comércio eletrônico não são suficientes para cobrir mais do que 30% da operação
-na melhor das hipóteses, 40%. O restante vem dos pagamentos dos
assinantes.
Portanto quando um provedor oferece serviço gratuito está
praticando um preço inferior ao custo. Em economia antitruste isso tem um nome:
preço predatório, pois destrói os concorrentes.
O leitor pode perguntar:
mas não ganha o consumidor com os preços mais baratos, ou, no caso da internet,
com o acesso gratuito? Por que o consumidor poderia ser prejudicado se ele pode
ter acesso ao universo de informações da rede sem pagar
assinatura.
Quando a empresa que pratica preços artificialmente baixos
não detém poder de mercado, não há dano. Se o preço estiver artificialmente
baixo será praticado temporariamente, porque ninguém aguenta ficar no vermelho
eternamente. A estrutura do mercado não será afetada e provavelmente será
restabelecido o preço que vigorava antes.
Porém, se o "predador" tiver
poder de mercado, poderá bancar o prejuízo durante o tempo necessário para
quebrar seus concorrentes. Depois de ter se transformado no monopolista do
mercado, elevará seus preços a níveis superiores àqueles que vigoravam antes,
prejudicando o consumidor no médio e longo prazos.
O caso da internet
gratuita no Brasil é grave precisamente porque só faz sentido econômico quando
levada a cabo por agentes que detêm poder de mercado e que podem tirar vantagem
de flagrantes lacunas regulatórias. Os provedores gratuitos no Brasil se
tornaram atraentes para grandes operadores de telefonia fixa por uma razão
simples. O provimento de acesso à internet gera um tráfego unidirecional -do
usuário para o provedor-, permitindo, com as atuais regras brasileiras, capturar
receitas de interconexão de áreas nas quais a operadora não atua de forma
preponderante. Isso torna rentável bancar um provedor gratuito, ainda que
incorrendo em déficits na atividade específica de provimento de acesso à
internet.
Uma vez que uma operadora se torna agressiva no negócio da
internet gratuita, o jogo entre as operadoras tem um resultado previsível e
desastroso do ponto de vista da concorrência. As demais operadoras passam a
bancar seus próprios provedores, acirrando a rivalidade entre eles e
inviabilizando os milhares de provedores existentes no mercado. Em pouco tempo,
se os reguladores e as autoridades de defesa da concorrência não adotarem as
devidas providências, o mercado de provedores estará fortemente oligopolizado em
detrimento da sociedade e do consumidor.
Ressalte-se que a supremacia dos
provedores aliados às operadoras não decorre de maior eficiência, mas meramente
do fato de que conseguem ficar no vermelho na atividade de provimento de acesso
à internet porque o prejuízo é compensado com as receitas de
interconexão.
Se nada for feito, o consumidor sairá perdendo em todos os
momentos. No presente, porque o badalado acesso grátis à internet vai onerar as
tarifas telefônicas e, dessa forma, transferir renda dos usuários de telefonia
para os de internet. No futuro, porque o preço do acesso à internet deverá
inevitavelmente subir se o mercado de provedores se tornar um oligopólio de
agentes verticalizados.
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