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Internet gratuita custa caro

 

Por Gesner Oliveira
Especial para a Folha de S.Paulo

 

Todo mundo gosta de receber um bem ou serviço de graça. Especialmente quando se trata de algo cada vez mais importante para a cidadania, como o acesso à internet. O problema é que, nesse caso, a conta final do consumidor pode sair muito mais cara.

A internet gratuita é sedutora, mas em economia não existem milagres, ou almoços gratuitos, como diria o Prêmio Nobel Milton Friedman. Há um custo associado ao provimento de serviço de acesso à internet que deverá ser pago de alguma forma, agora ou no futuro.

As receitas dos provedores de acesso com publicidade virtual e comércio eletrônico não são suficientes para cobrir mais do que 30% da operação -na melhor das hipóteses, 40%. O restante vem dos pagamentos dos assinantes.

Portanto quando um provedor oferece serviço gratuito está praticando um preço inferior ao custo. Em economia antitruste isso tem um nome: preço predatório, pois destrói os concorrentes.

O leitor pode perguntar: mas não ganha o consumidor com os preços mais baratos, ou, no caso da internet, com o acesso gratuito? Por que o consumidor poderia ser prejudicado se ele pode ter acesso ao universo de informações da rede sem pagar assinatura.

Quando a empresa que pratica preços artificialmente baixos não detém poder de mercado, não há dano. Se o preço estiver artificialmente baixo será praticado temporariamente, porque ninguém aguenta ficar no vermelho eternamente. A estrutura do mercado não será afetada e provavelmente será restabelecido o preço que vigorava antes.

Porém, se o "predador" tiver poder de mercado, poderá bancar o prejuízo durante o tempo necessário para quebrar seus concorrentes. Depois de ter se transformado no monopolista do mercado, elevará seus preços a níveis superiores àqueles que vigoravam antes, prejudicando o consumidor no médio e longo prazos.

O caso da internet gratuita no Brasil é grave precisamente porque só faz sentido econômico quando levada a cabo por agentes que detêm poder de mercado e que podem tirar vantagem de flagrantes lacunas regulatórias.
Os provedores gratuitos no Brasil se tornaram atraentes para grandes operadores de telefonia fixa por uma razão simples. O provimento de acesso à internet gera um tráfego unidirecional -do usuário para o provedor-, permitindo, com as atuais regras brasileiras, capturar receitas de interconexão de áreas nas quais a operadora não atua de forma preponderante. Isso torna rentável bancar um provedor gratuito, ainda que incorrendo em déficits na atividade específica de provimento de acesso à internet.

Uma vez que uma operadora se torna agressiva no negócio da internet gratuita, o jogo entre as operadoras tem um resultado previsível e desastroso do ponto de vista da concorrência. As demais operadoras passam a bancar seus próprios provedores, acirrando a rivalidade entre eles e inviabilizando os milhares de provedores existentes no mercado. Em pouco tempo, se os reguladores e as autoridades de defesa da concorrência não adotarem as devidas providências, o mercado de provedores estará fortemente oligopolizado em detrimento da sociedade e do consumidor.

Ressalte-se que a supremacia dos provedores aliados às operadoras não decorre de maior eficiência, mas meramente do fato de que conseguem ficar no vermelho na atividade de provimento de acesso à internet porque o prejuízo é compensado com as receitas de interconexão.

Se nada for feito, o consumidor sairá perdendo em todos os momentos. No presente, porque o badalado acesso grátis à internet vai onerar as tarifas telefônicas e, dessa forma, transferir renda dos usuários de telefonia para os de internet. No futuro, porque o preço do acesso à internet deverá inevitavelmente subir se o mercado de provedores se tornar um oligopólio de agentes verticalizados.

 

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